TJRJ - 0809117-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:23
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809117-79.2025.8.19.0202 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
EXECUTADO: AMAURI DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Conforme preceitua o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a utilidade ou a necessidade do provimento jurisdicional.
A perda do objeto configura, inequivocamente, a ausência de interesse processual, em sua modalidade necessidade/utilidade.
Diante do exposto, e considerando que a presente ação perdeu seu objeto com a extração do mandado de pagamento requerido, julgo EXTINTOo processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:59
Juntada de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:18
Juntada de petição
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05/05/2025 14:17
Juntada de petição
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30/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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