TJRJ - 0811010-12.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:00
Juntada de mandado
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25/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811010-12.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON DE SOUZA PIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 179416202) e o depósito comprovado (index 215143874), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 212837587), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 163900712, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:12
Outras Decisões
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07/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:07
Processo Reativado
-
30/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:07
Processo Desarquivado
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:35
Baixa Definitiva
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24/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA PIO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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06/02/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/02/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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22/12/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/12/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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