TJRJ - 0805669-98.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BRUNO LEZAMA DE MELLO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0805669-98.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LEZAMA DE MELLO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:47
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO LEZAMA DE MELLO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 01:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 01:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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30/04/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/04/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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