TJRJ - 0812074-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812074-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA CIBELE QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA, SERASA S.A.
Recebo a emenda à inicial de id. 122240270.
Determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos as 3 últimas declarações do IR, se não isento; os 3 últimos extratos bancários, de todas as contas corrente, poupança e demais aplicações financeiras existentes, sob pena de indeferimento do requerimento de GJ.
Para análise do requerimento de tutela antecipada, junte-se a parte autora a certidão do cadastro negativo do nome da parte autora .
Prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:02
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:50
Declarada incompetência
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07/05/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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