TJRJ - 0801317-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:54 Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 18/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de BRUNA BARRETO SABA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801317-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA BARRETO SABA RÉU: IHUBBLE CO LTDA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
 
 Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
 
 A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
 
 Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            11/08/2025 13:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 14:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/08/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 07:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 02:52 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 16:28 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 11:31 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            11/07/2025 07:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 07:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/07/2025 01:14 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 23:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/07/2025 22:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 22:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/07/2025 22:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/07/2025 22:06 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            03/07/2025 16:14 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            03/06/2025 22:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 22:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/06/2025 22:44 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            12/05/2025 15:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            12/05/2025 15:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/04/2025 17:55 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/03/2025 14:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/03/2025 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/03/2025 15:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/03/2025 15:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            04/03/2025 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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