TJRJ - 0806737-61.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0806737-61.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA RAFAEL DA SILVA DUARTE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BRENDA RAFAEL DA SILVA DUARTE em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 19:35
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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21/01/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/01/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré restabeleça, imediatamente, o plano de saúde da parte autora, mediante o adimplemento desta para com suas obrigações contratuais, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
21/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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