TJRJ - 0925539-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0925539-61.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Ante a comprovação de condição de hipossuficiência acostada aos autos em índex 217292481, DEFIRO GJ à parte autora, anote-se onde couber.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nahipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LYVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*13-76 (AUTOR).
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14/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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