TJRJ - 0813052-46.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813052-46.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LOPES FERNANDES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.210594526, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, retornem cls para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 13:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:09
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
10/07/2024 15:34
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/07/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 19:40
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 19:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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19/06/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/06/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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