TJRJ - 0823263-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:31
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823263-40.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO SOARES RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 216787734 é residente no bairro JARDIM ALCÂNTARA, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/08/2025 12:21
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/08/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843940-86.2025.8.19.0038
Kleber Jorge Constantino da Anunciacao
Exatus Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 14:46
Processo nº 0853523-32.2024.8.19.0038
Edvaldo Lopes de Oliveira
Rodrigo Meira Santos
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 13:03
Processo nº 0802287-07.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jessica de Souza Ferreira Delgado
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 11:13
Processo nº 0825819-49.2024.8.19.0004
Patricia Faria Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Gerusa Luciene Carvalho Figueiredo Pinhe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 15:54
Processo nº 0805842-04.2025.8.19.0209
Jose Carlos de Jesus Teixeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Priscila Santos Colomer Moragas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 12:18