TJRJ - 0825819-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 20:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0825819-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA FARIA OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
27/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA FARIA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*50-80 (AUTOR).
-
25/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858173-10.2022.8.19.0001
Fabio Luiz Vasques da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 13:41
Processo nº 0808640-44.2025.8.19.0206
Vera Lucia Alves de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Laureano Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 15:00
Processo nº 0843940-86.2025.8.19.0038
Kleber Jorge Constantino da Anunciacao
Exatus Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 14:46
Processo nº 0853523-32.2024.8.19.0038
Edvaldo Lopes de Oliveira
Rodrigo Meira Santos
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 13:03
Processo nº 0802287-07.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jessica de Souza Ferreira Delgado
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 11:13