TJRJ - 0802911-40.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0802911-40.2025.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIO ROMERO NETO Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes qualificadas na inicial.
Em id. 182374668, o autor informa que o réu regularizou o débito devido caracterizando na perda superveniente do interesse de agir. É o relatório.
Diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Torno sem efeito a liminar deferida.
Custas pela parte autora, ante a falta de citação da parte ré.
P.I.
CABO FRIO, 14 de agosto de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
14/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:34
Expedição de Informações.
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06/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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