TJRJ - 0815274-27.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:44
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de SANDRA JORGINA SANTIAGO RAYMONDI em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0815274-27.2025.8.19.0054 AUTOR: SANDRA JORGINA SANTIAGO RAYMONDI RÉU: BANCO AGIBANK, AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15, resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como de determinar ao réu que se manifeste acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos dos arts. 231 e 335, CPC/15, fazendo constar cópia da presente.
São João de Meriti, 7 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA JORGINA SANTIAGO RAYMONDI - CPF: *53.***.*66-86 (AUTOR).
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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