TJRJ - 0801296-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SANTOS FERNANDES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de HOME CARIOCA PLANEJADOS E INTERIORES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801296-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 07:39:09 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA QUITERIA SANTOS FERNANDES RÉU: HOME CARIOCA PLANEJADOS E INTERIORES LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:52
Expedição de Informações.
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19/03/2025 13:00
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SANTOS FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:04
Expedição de Informações.
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 10:58
Expedição de Informações.
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05/02/2025 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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