TJRJ - 0823523-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:52
Declarada incompetência
-
09/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823523-20.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS BERNARDES RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de Ação em que a parte autora tem domicílio em Arsenal, bairro abrangido por uma das Varas Regionais de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005 e da RESOLUÇÃO OE n° 01/2025.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remetam-se os autos ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
15/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:54
Declarada incompetência
-
14/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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