TJRJ - 0930330-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Citação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:25
Desentranhado o documento
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03/09/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Requerem os autores a concessão de medida, nesta ação de reintegração de posse, para o fim de determinar a desocupação de seu imóvel, pela requerida, o qual nele reside, desde 2016,com anuência do irmão do 1º autor, com quem a demanada iniciou uma relação de união estável, tendo ocorrido o término da união conforme Termo de Mediação (id.218943216).
A narrativa da inicial dá conta de que a requerida ocupa o imóvel indicado desde 20166, exercendo, portanto, posse não clandestina há mais de ano e dia.
Ademais, a matéria ventilada em sede de liminar demanda dilação probatória.
Assim, ausente os requisitos, DENEGO A LIMINAR requerida.
Cite-se e intimem-se. -
27/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:04
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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