TJRJ - 0800075-40.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 19:54
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ CERTIDÃO Certifico que as custas para a retirada do Sistema Renajud, referente a GRERJ *28.***.*09-37-77, foram conferidas incorretas A MAIOR.
Certifico ainda que as custas referentes à expedição de ofício ao Detran no valor de R$28,64 (cód: 2212-9) não foram recolhidas.
Leonardo Xavier - mat. 01/31666 -
13/08/2025 12:38
Expedição de Informações.
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13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:45
Homologada a Transação
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24/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ao réu sobre índice(s) 206130640 . -
09/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
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07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:07
Expedição de Informações.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800075-40.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Encaminhe-se os autos ao setor responsável pela inserção da restrição junto ao sistema RENAJUD.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Considerando a momentânea ausência de conciliadores neste juízo e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Ficam cientes as partes quanto a possibilidade de apresentação de proposta escrita de acordo e de manifestação quanto ao intuito de se conciliarem, quando então, em momento oportuno, será designada audiência de conciliação.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:57
Outras Decisões
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21/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:00
Outras Decisões
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07/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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