TJRJ - 0811433-12.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:50
Juntada de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA JORGINA DA SILVA FOLLY em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:44
Juntada de petição
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10/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Juntada de petição
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 10:34
Recebidos os autos
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19/03/2025 04:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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19/03/2025 04:20
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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19/03/2025 04:20
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811433-12.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JORGINA DA SILVA FOLLY RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Decisão 1) Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental para que a Ré se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício previdenciário da Autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não restou demonstrado nos autos o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os documentos juntados nos autos comprovam os descontos impugnados até a competência 07/2024.
Assim, diante da ausência um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, deve ser respeitado o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Intimem-se com as advertências da possibilidade de inversão do ônus da prova. 2) Considerando os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação em audiência, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta.
Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811433-12.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JORGINA DA SILVA FOLLY RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Despacho Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
Não havendo irregularidades, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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