TJRJ - 0807626-40.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0807626-40.2025.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELVIRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS BATISTA DE ABREU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS CARLOS BATISTA DE ABREU, ALEXANDRE GUIMARAES HONORIO REQUERIDO: MARIA EMILIA HAASIS, MARIA ALICE HAASIS, CARLOS AUGUSTO HAASIS NETO, CARLA HAASIS DIZ, NATALIE TORRES HAASIS CERTIDÃO INICIAL Certifico que: Certifico e dou fé que com relação a esta inicial, seguem abaixo a relação dos documentos necessários que foram apresentados pela parte na ação de usucapião, e a certificação dos faltantes, além das demais informações: 1) Procuração(original e recente): Consta, ID 213855820 2) Identificação das partes (RG e CPF): Consta, ID 213854993 3) Prova do estado civil(certidão de nascimento ou casamento): Não consta. 4) Caso o requerente seja casado, informar se consta o nome do cônjuge no polo ativo: Não consta. 5) Documentação para localização do imóvel: Consta, ID 213858221 e ID 213858284 a) Memorial descritivo (contendo todas as características, exata localização, confrontações, medidas perimetrais, áreas e benfeitorias): Consta, ID 213858221. b) Planta de situação do imóvel: Consta ID 213860997 c) Registro imobiliário (RGI) atualizado: Não consta. d) IPTU atualizado: Não consta. e)Certidão de características: ID 213858221. 6) Informações dos imóveis confrontantes: Consta, ID 213858221, a) Nome, qualificação e endereço dos confrontantes: Consta, ID 213860977, ID 213860988 7) Documentos comprobatórios da posse ( conta de luz, água, telefone, internet, IPTU, correspondência antiga e fotos): Consta, ID 169429020 8) Documento que originou a posse, se for o caso (contrato de compra e venda e etc.): Consta, ID 213859794. 9) Certidão do Distribuidor Cível, atestando quanto à inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, em nome do demandante e seu cônjuge: 10) Há pedido de gratuidade ( ) SIM (x) NÃO 11) A parte autora encontra-se regularmente representada: (x) SIM ( )NÃO 12) Certifico e dou fé quanto as custas : Foram recolhidas à maior R$228,48 na conta 1107-2; Restam recolher R$252,56 na conta 1110-6(atos postais), mais as incidências; R$228,48 na conta 2212-9(diversos) e quanto a taxa judiciária, deverá o autor informar o valor venal do IPTU atual para o cálculo.
Ao autor sobre a certidão supracitada.
BARRA MANSA, 4 de agosto de 2025.
VANIA SEBASTIANA DA SILVA- Chefe de Serventia Judicial -
10/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 23:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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