TJRJ - 0086099-31.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:31
Definitivo
-
06/06/2025 17:30
Expedição de documento
-
06/06/2025 17:29
Documento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 16:46
Expedição de documento
-
13/05/2025 15:14
Mero expediente
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13/05/2025 11:18
Conclusão
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29/04/2025 17:02
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086099-31.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0028184-23.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00952878 AGTE: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DAS CHAGAS AGTE: CARLOS ALBERTO ARAUJO DAS CHAGAS ADVOGADO: CUSTÓDIO PEREIRA NETO OAB/RJ-147531 AGDO: DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA AGDO: PRODOMUS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA ALVES OAB/RJ-187627 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
INEXISTÊNCIA.
Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante.
Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.Mera irresignação em face das conclusões do acordão que negou provimento ao recurso, sem indicação da obscuridade, contradição ou omissão do julgado.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AGRAVO QUE IMPORTARÁ NO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO CIVEL INTERPOSTA PELO RECORRENTE, POR OBVIEDADEEmbargos de declaração que se REJEITAM.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:12
Documento
-
24/04/2025 12:36
Conclusão
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15/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 12:59
Mero expediente
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08/04/2025 15:17
Conclusão
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:54
Inclusão em pauta
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02/04/2025 12:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2025 12:29
Conclusão
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 12:34
Mero expediente
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17/03/2025 11:17
Conclusão
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07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 15:26
Documento
-
26/02/2025 14:33
Conclusão
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25/02/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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06/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 15:38
Inclusão em pauta
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 16:56
Retirada de pauta
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02/12/2024 14:59
Mero expediente
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28/11/2024 15:49
Conclusão
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 05/12/2024, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 061.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086099-31.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0028184-23.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00952878 AGTE: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DAS CHAGAS AGTE: CARLOS ALBERTO ARAUJO DAS CHAGAS ADVOGADO: CUSTÓDIO PEREIRA NETO OAB/RJ-147531 AGDO: DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA AGDO: PRODOMUS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA ALVES OAB/RJ-187627 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
14/11/2024 15:50
Inclusão em pauta
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11/11/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 17:59
Conclusão
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18/10/2024 00:06
Publicação
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17/10/2024 00:05
Publicação
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16/10/2024 17:07
Mero expediente
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16/10/2024 11:06
Conclusão
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16/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 08:11
Documento
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16/10/2024 08:10
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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