TJRJ - 0824850-19.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824850-19.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA DIAS OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PAGSEGURO INTERNET S.A. 1)Considerando o informado pelo 2º réu, na contestação: "...Cabe informar que assim que o PagSeguro tomou conhecimento, a conta em questão foi bloqueada e encerrada, razão pela qual não há que se falar em indenização a qualquer título...", o pedido de tutela antecipa perdeu o objeto; 2)Índex 141709873, contestação do 2º réu.
Defiro a retificação do polo passivo conforme requerido.
Anote-se no sistema de informações processuais informatizado do TJRJ o nome correto do 2º réu; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:40
Outras Decisões
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24/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA DIAS OLIVEIRA - CPF: *61.***.*77-49 (AUTOR).
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06/08/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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