TJRJ - 0803637-31.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIELE ALESSANDRA SOARES FERREIRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, ante a devolução da CP. -
02/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:51
Juntada de petição
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SANYA JULLY COUTO MODESTO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:59
Juntada de petição
-
09/04/2025 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA DE AVELAR em 17/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SANYA JULLY COUTO MODESTO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:01
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0803637-31.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANYA JULLY COUTO MODESTO EXECUTADO: LUCIANA MOREIRA DE AVELAR 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 210,44 ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1625-66 Data/hora do Protocolamento: 20 SET 2024 10:44 Número do Processo: 0803637-31.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SANYA JULLY COUTO MODESTO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19 NOV 2024 LUCIANA MOREIRA DE AVELAR080.156.986-93 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 210,44 CCLA DE BH E CIDADES POLO DE MG Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 20 SET 2024 10:44 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 4.069,02 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 210,44 | 23 SET 2024 04:29 | 22 NOV 2024 13:48 | Transferência de Valor ID:072024000040468860 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 210,44 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA DE AVELAR em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIELE ALESSANDRA SOARES FERREIRA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 13:01
Processo Reativado
-
24/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:01
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:00
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:58
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SANYA JULLY COUTO MODESTO em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/02/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 00:55
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 00:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
21/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:56
Decretada a revelia
-
16/02/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:26
Juntada de petição
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIELE ALESSANDRA SOARES FERREIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:19
Juntada de petição
-
03/02/2023 17:06
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIELE ALESSANDRA SOARES FERREIRA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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