TJRJ - 0817653-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ELIANA RAMOS ALVES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de THALITA CRISTINA LOUREIRO MEDEIROS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0817653-95.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA RAMOS ALVES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index-213641338 e seguintes dos autos, em síntese, a existência do cumprimento da obrigação de pagar dos danos materiais estabelecida na sentença impugnada.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 217351219, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla apenas o valor dos danos morais.
Com relação ao pagamento dos danos materiais, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, tendo apenas juntado uma tela produzida unilateralmente, motivo pelo qual ocorreu a penhora on line.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao depósito do index- 179493544 e o valor apontado no index- 209588307.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 14:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817653-95.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA RAMOS ALVES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo os Embargos à Execução.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de THALITA CRISTINA LOUREIRO MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de THALITA CRISTINA LOUREIRO MEDEIROS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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20/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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25/11/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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