TJRJ - 0828379-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ARTHUR AMODEO DA CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828379-31.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ARTHUR AMODEO DA CUNHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) Proposta a ação, foi apresentada a petição de ID. 155315364, tendo a autora desistido de prosseguir com o processo.
Isto posto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da desistência formulada.
Custas/taxas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:52
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ARTHUR AMODEO DA CUNHA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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