TJRJ - 0808364-79.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 14:24
Baixa Definitiva
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06/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:33
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:54
Juntada de petição
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808364-79.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO BESERRA LOPES RÉU: UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
14/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/07/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/07/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:40
Juntada de petição
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05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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