TJRJ - 0800954-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES LOURENCO DA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800954-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : Cleuza Aparecida Miguel Rodrigues registrado(a) civilmente como CLEUZA APARECIDA MIGUEL ELIAS RÉU : CLÍNICA VETERINÁRIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS BARRA MANSA Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA para informar conta-correnteou poupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .Dainformação, deverá constar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
Se for contapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 17:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/05/2025 15:15
Juntada de petição
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04/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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19/03/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CLEUZA APARECIDA MIGUEL ELIAS em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLÍNICA VETERINÁRIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS BARRA MANSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLEUZA APARECIDA MIGUEL ELIAS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800954-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUZA APARECIDA MIGUEL RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEUZA APARECIDA MIGUEL ELIAS RÉU: CLÍNICA VETERINÁRIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS BARRA MANSA Verifico que não há nos autos comprovação do uso do exame de sangue requerido pelo veterinário.
Assim a não comprovação nos autos do uso do exame que foi cobrado da autora, significa violação ao dever de informação e transparência (art. 6º , III , CDC ), posto que em nenhum momento houve a informação, do porque do não uso do mesmo, ou se estava disponível.
Portanto cabível o reembolso do valor devido R$ 130,00 (cento e trinta reais). .
Quanto aos danos morais, entendo que não são cabíveis, posto que mesmo sem os referidos exames o resultado foi obtido com a cura do animal.
Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados.
A dor moral, que decorre da ofensa aos direitos da personalidade, apesar de ser deveras subjetiva, deve ser diferenciada do mero aborrecimento, a qual todos estamos sujeitos e que pode acarretar, no máximo, a reparação por danos materiais, sob pena de ampliarmos excessivamente a abrangência do dano moral, a ponto de desmerecermos o instituto do valor e da atenção devidos.
No caso dos autos não restou comprovado que a apelada tenha agido de forma a causar qualquer dano a imagem do autor. .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de dano material, para determinar o (a) requerido (a) a pagar ao (à) requerente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)., devidamente corrigido, a partir da propositura da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Nesses termos, homologo em parte a sentença proferida pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, procedendo as alterações supra.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas legais.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 23:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 23:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/10/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 01:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 01:20
Juntada de petição
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20/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 15:57
Juntada de petição
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27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES LOURENCO DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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