TJRJ - 0821305-95.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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16/09/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/09/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821305-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO TINOCO PETRU RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, pode o Magistrado conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio dedano irreparávelou dedifícil reparaçãoou abusodo direitode defesa, oumanifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Logo, verifica-se quepara aconcessão daantecipação dosefeitos datutela jurisdicionalde mérito, énecessária aconjugação dosrequisitos legaisconhecidos comofumus boniiuris epericulum in mora.
Em síntese, àluz deuma cogniçãosumária, verificoa presençados requisitoslegais autorizadores daconcessão daantecipação dosefeitos datutela, emespecial pelopedido médico de ID 213633545.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA de natureza antecipada a fim de determinar que a ré autorize a realização do EXAME DE RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA LOMBAR da parte autora, em uma das clínicas/laboratórios de sua rede conveniada, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, inicialmente, limitada ao valor de R$ 5.000,00.
Intime-se pelo plantão.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/08/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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