TJRJ - 0808178-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            15/09/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Às partes
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                                            29/08/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808178-18.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS.
 
 Em Id. 174176499 a parte autora peticiona informando que ocorreu a perda superveniente do objeto diante da quitação do contrato.
 
 ISTO POSTO, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela parte ré.
 
 Sem honorários.
 
 Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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                                            14/08/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:15 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            27/06/2025 20:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 20:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2025 00:14 Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 12:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 20:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 20:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2024 00:17 Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 11:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/06/2024 16:41 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 00:59 Publicado Intimação em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 10:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/04/2024 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/04/2024 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 16:23 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            02/04/2024 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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