TJRJ - 0808224-18.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 14:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/06/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:10
Juntada de ata da audiência
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13/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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13/05/2025 10:05
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/05/2025 10:05
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 08:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:12
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808224-18.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: BANCO DIGIO S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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21/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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