TJRJ - 0954291-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0954291-77.2024.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: CLARA OLGA BLOOMFIELD PROCURADOR: EDUARDO GONCALVES FERREIRA RÉU: MACH SORVETES LTDA, ACHILES RAMOS RIBEIRO, MARCIO LUIS DE ASSUNCAO MARQUES 1) Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte ré, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do (sec) 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata (sec) 3º do mesmo artigo, que aquela apresente a última declaração de bens COMPLETA apresentada à Receita Federal, esclareça de onde aufere renda para seu sustento, se reside em imóvel alugado, valor do aluguel e, caso exerça atividade empresarial, especifique o tipo de empresa, nº de empregados e o respectivo endereço.
Cumpra-se integralmente no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Considerando o disposto nos (sec)(sec) 2º e 3º do artigo 99 do CPC e conforme Súmula 481 do STJ, deverá a parte pessoa jurídica comprovar a necessidade de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, venham os últimos balancetes no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou comprove-se o preparo no prazo de 15 dias, pena de cancelamento na Distribuição (artigo 290 do CPC). 2) ID 191803576: à parte autora em réplica, por quinze dias úteis. 3) No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CLARA OLGA BLOOMFIELD em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Regularize-se o recolhimento da diferença das custas/taxa judiciária, conforme certidão de fls..156715507...., em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) -
21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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