TJRJ - 0838480-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838480-66.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYCE ESCRAMOZINO PONTES RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A A causa de pedir do presente feito versa acerca da inscrição de débito prescrito em desfavor da Autora, na plataforma on-line Serasa Limpa Nome, motivo que ocasionou sua baixa pontuação no credit scoring, tendo a autora requerido em sede de antecipação de tutela que a Ré cesse imediatamente a divulgação das dívidas prescritas da parte Autora em qualquer plataforma de sua responsabilidade.
Ocorre que a matéria envolvendo a caracterização do dano moral decorrente de inclusão de débitos inexistentes ou inexigíveis em plataformas de negociação, como "Serasa Limpa Nome" é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 2026575-11.2023.8.26.0000, cujos REsp n.º 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, foram afetadas, pela Segunda Seção do S.T.J., de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.
Em despacho publicado em 24/06/2024, o Ministro Relator determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, em processamento, seja na primeira, quanto na segunda instância.
Diante destas considerações, determina-se a SUSPENSÃO do trâmite processual, até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
Remeta o feito ao arquivo provisório.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:43
Juntada de Petição de ciência
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13/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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