TJRJ - 0813984-38.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0813984-38.2025.8.19.0066 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAFE TRES CORACOES S.A RÉU: AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA, LUIS CLAUDIO ALVES DELGADO DE AVILA Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Presentes os pressupostos legais,DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil, para que a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando ciente de que seráisenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal, conforme dispõe o (sec)1º do referido artigo.
No mesmo prazo, poderá o réu apresentar embargos à monitória, ficando ciente de que o não pagamento ou a ausência de embargos acarretará a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, conforme prevê o (sec)2º do art. 701 do CPC.
Cite-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:56
Outras Decisões
-
25/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0265697-30.2010.8.19.0001
Marco Antonio da Costa Sant Ana
Comlurb
Advogado: Rodrigo Salgado Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2010 00:00
Processo nº 0808611-90.2022.8.19.0014
Thiago de Lirio Ferreira
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2022 17:37
Processo nº 0801515-50.2025.8.19.0036
Patricia Maia do Couto
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 13:06
Processo nº 0807072-25.2025.8.19.0066
Sergio Rubens da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:06
Processo nº 0032339-15.1997.8.19.0001
Maria da Graca Silva dos Santos
Valter Jose dos Santos
Advogado: Vilma Oliveira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/1997 00:00