TJRJ - 0944603-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 13:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 00:58 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0944603-91.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE SENNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Verifico que a parte autora realizou a distribuição eletrônica no site do TJ, equivocadamente, a este Juízo, pois, aparentemente, o intuito era a distribuição a Comarca de São Paulo, eis que o endereço do réu está situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
 
 W torre JK, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011.
 
 O autor fora intimado para se manifestar, todavia, não fora localizado no endereço indicado na exordial, o que atrai o artigo 274, parágrafo único do CPC, sendo, portando, considerada válida a intimação pessoal expedida.
 
 Neste contexto, restou evidente que se trata de erro de endereçamento, que se resolve com o simples cancelamento da distribuição.
 
 Isto posto, determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
 
 Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo de cinco dias, sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se os autos.
 
 Sem custas.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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                                            22/08/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:07 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            22/08/2025 08:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 14:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/05/2025 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 00:39 Decorrido prazo de JORGE SENNA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:22 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2024 00:18 Decorrido prazo de MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/10/2024 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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