TJRJ - 0836007-68.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836007-68.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ GONCALVES MENEZES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A VISTOS ETC Não havendo preliminares a suplantar, declaro presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, e passo ao delineamento do mosaico probatório.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
A observação das regras de experiência comum revela que é verossímil o relato do autor.
A hipossuficiência técnica também está presente, considerando que o autor não dispõe dos meios e dados necessários à comprovação dos fatos alegados na demanda.
Assim, decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Defiro a produção de prova documental superveniente no prazo de 10 dias e pericial grafotécnica, nomeando para a realização da perícia a Dra.
Carla Perdigão, e-mail: [email protected], cujos honorários serão pagos ao final ante a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Após, o decurso deste de prazo, INTIME-SE O PERITO para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta honorária.
Desde já ficam as partes intimadas a fornecerem os documentos que forem solicitados pelo Sr.
Perito.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor, por ausência de previsão legal, eis que requerida pela própria parte autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUIZ GONCALVES MENEZES - CPF: *21.***.*70-00 (AUTOR).
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08/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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