TJRJ - 0873647-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0873647-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE ALMEIDA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:49
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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