TJRJ - 0809637-97.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0809637-97.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE CARLOS BAHIENSE RÉU: TIM S A De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
TIAGO DE FREITAS TAVARES -
19/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:17
Processo Reativado
-
07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:17
Processo Desarquivado
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07/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:02
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BAHIENSE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de TIM S A em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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16/07/2025 14:35
Revisão do Projeto de Sentença
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04/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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29/05/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/05/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BAHIENSE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TIM S A em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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