TJRJ - 0800698-39.2023.8.19.0041
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE TOLEDO DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de VALDEMIR ZACARIAS AMANCIO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:28
Expedição de Informações.
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07/05/2025 11:06
Expedição de Informações.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:11
Outras Decisões
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04/02/2025 13:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/03/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Paraty.
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28/01/2025 07:41
Conclusos para decisão
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28/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DECISÃO Processo: 0800698-39.2023.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Trata-se de Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES proposta por ANDERSON ARAUJO DOS SANTOSem face de ALLIANZ SEGUROS S A.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Não há preliminares a serem analisadas.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória cinge-se na verificação da responsabilidade da ré em danos materiais e morais causados à parte autora.
A parte ré não se manifestou em provas.
A parte autora requereu a produção de prova oral consistente em oitiva de testemunhas e depoimento da parte ré, Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que não se verifica no caso concreto excessiva dificuldade para o cumprimento do ônus probatório pela parte autora.
Ainda, não é cabível a inversão do ônus da prova ante à impossibilidade da produção de prova negativa pela ré.
Assim, a distribuição do ônus da prova ocorrerá como previsto no art. 373, I e II, do CPC.
Defiro a produção de provas requeridas pelo autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2025, às 14:30h, devendo o advogado da parte observar os termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Intime-se o réu, pessoalmente, nos termos do Art.385, §1º do CPC.
PARATY, 21 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 18:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Paraty.
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22/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:13
Juntada de petição
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29/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDEMIR ZACARIAS AMANCIO JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*21-47 (AUTOR).
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26/06/2023 11:04
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Paraty.
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26/04/2023 07:52
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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