TJRJ - 0800363-60.2023.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo:0800363-60.2023.8.19.0060 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO JOSE MATTOS DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SUMIDOURO ( 760 ) RÉU: AGRISTAR DO BRASIL LTDA, COMERCIAL FRIBURGUENSE LTDA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela 1ª Ré(AGRO COMÉRCIO E PECUÁRIA LTDA)no id. 192635957em face da decisão saneadora proferida no id. 185068760, que destacou que"a interpretação dos fatos se dará na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao Autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e às Rés, fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito autoral, observada a inversão do ônus da prova já determinado".
Tendo em vista sua tempestividade, conforme certificado no id. 193875901, RECEBO os aclaratórios apresentados.
Aduz a Embargante que a decisão de id. 131202617, que determinou a inversão do ônus da prova e foi mencionada e ratificada na decisão saneadora, foi objeto de agravo, que foi provido, cassando a parte da decisão que deferiu a referida inversão.
Nesse passo, cumpre salientar que a supramencionada decisão ainda não transitou em julgado, haja vista que há agravo em recurso especial pendente de julgamento, de acordo com consulta realizada nesta data.
Não obstante, por ora, os aclaratórios devem ser providos para excluir a observação acerca da inversão do ônus da prova, mantendo-se a parte da decisão que determina a distribuição do ônus da prova consoante as diretrizes do artigo 373 do Código de Processo Civil.
No mais, ressalta-se que tal questão não afeta as provas cuja produção foi deferida.
Diante de todo o exposto,ACOLHO os Embargos de Declaraçãoopostospara que, onde consta, na decisão de id. 185068760: A interpretação dos fatos se dará na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao Autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e às Rés, fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito autoral, observada a inversão do ônus da prova já determinado.
Passe a constar: A interpretação dos fatos se dará na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao Autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e às Rés, fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito autoral.
No mais, mantém-se a decisão tal qual lançada.
Publique-se e intimem-se, cumprindo-se a decisão prolatada.
SUMIDOURO, 15 de agosto de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
25/08/2025 15:16
Expedição de Informações.
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25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 19:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de COMERCIAL FRIBURGUENSE LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de AGRISTAR DO BRASIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:48
Expedição de Informações.
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06/09/2024 14:43
Expedição de Informações.
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23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL FRIBURGUENSE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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18/03/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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19/12/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de COMERCIAL FRIBURGUENSE LTDA em 28/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de AGRISTAR DO BRASIL LTDA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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