TJRJ - 0902604-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0902604-27.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES 1) A parte autora é portadora de Dermatite atópica grave, necessitando do medicamento o Dupilumabe, consoante laudo médico que acompanha a inicial, no ID209434943.
O parecer técnico do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde (NATJUS) informa que o uso do medicamento/insumo(s) solicitado(s) está indicado para o quadro clínico apresentado pela parte autora, impondo-se, portanto, o acolhimento do pleito liminar.
Nada obstante, o fornecimento de medicamentos, insumos e tratamentos não devidamente prescritos e adequadamente discriminados constitui pedido genérico, incerto e futuro, impassível, pois, de ser acolhido, dada a total ausência de plausibilidade do direito nesse ponto específico.
Assim sendo, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para que os réus FORNEÇAM à parte autora, em 2 (dois) dias, o(s) medicamento/insumo(s) solicitado(s) na inicial, conforme laudo médico acostado aos autos, sob pena de bloquei das verbas públicas referente ao valor da tabela Cemed de 3 (três) meses de medicação.
Intimem-se os réus da decisão por OJA de plantão, considerada a urgência da medida. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se. 3) Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer técnico
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av.
Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000.
DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Intime-se o NATJUS, novamente, para que apresente o parecer técnico.
Com a juntada do parecer técnico, ao MP quanto ao pedido de tutela de urgência.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025 LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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