TJRJ - 0804659-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:54
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0804659-22.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: TAINARA JANE CUNHA EUGENIO Endereço: Rua Antônio Venturelli Neto, 115, Boa Vista I, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27332-370 Polo Passivo Nome: CARLOS ROBERTO EUGENIO Endereço: Rua Nogueira dos Santos, 11, Abelhas, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27347-530 DECISÃO Segundo inteligência o art. 2 da Lei 6858/1980, tratando-se de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor de até 500 OTNs, somente é possível seu levantamento mediante alvará, independentemente de inventário, se não houver outros bens.
No caso, segundo a certidão de óbito, o Sr.
CARLOS ROBERTO EUGENIO teria deixado bens (ID. 193029307).
Assim, esclareça o autor a distribuição da presente em detrimento de arrolamento ou venha certidão de óbito retificada quanto à existência de bens, bem como certidão do distribuidor local.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:00
Outras Decisões
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06/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/08/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:43
Declarada incompetência
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02/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de outros anexos
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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