TJRJ - 0900769-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0900769-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIVALDO PEIXOTO JUSTINIANO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça.
Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental.
Nomeio perito do Juízo oDR.
JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO,Tel. 3078-1555, 2564-2648, 99982-6357,[email protected],[email protected].
Intime-se o perito para, após a apresentação de quesitos pela Ré, designar a data para a realização da perícia, devendo no prazo de 30 (trinta) dias entregar o laudo pericial.
Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e oINSS.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente oINSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito.
Cite-se/intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:16
Outras Decisões
-
15/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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