TJRJ - 0922574-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2025 11:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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11/09/2025 17:08
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 16:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/09/2025 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922574-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA DE FATIMA FOGACA, LELIO GALDINO ROSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1) Intime-se a Autora para que junte aos autos o comprovante de residência atualizado, cuja expedição compreenda os últimos 90 (noventa) dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) I-se o patrono das partes Autoras para que regularize a representação processual uma vez que o instrumento de mandato não se encontra devidamente subscrito pelos Autores, ficando desde logo advertida que a conduta adotada ao ID 216262178não pode ser admitida por este Juízo, especialmente, diante dos poderes específicos para transigir, receber e dar quitação contidos no referido documento.
Cumpra-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e extração de peças à OAB e ao MP. 3) Aguarde-se a audiência, que se realizará de forma presencial em atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, (sec) 2º inciso I à V do referido normativo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 16:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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