TJRJ - 0261952-22.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:23
Conclusão
-
04/09/2025 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
27/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:08
Conclusão
-
21/08/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:22
Conclusão
-
16/11/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:03
Juntada de petição
-
17/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:41
Juntada de documento
-
08/10/2023 19:22
Conclusão
-
08/10/2023 19:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:15
Juntada de petição
-
17/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:37
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:57
Documento
-
04/05/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:15
Conclusão
-
16/12/2022 10:15
Outras Decisões
-
24/11/2022 06:33
Documento
-
19/10/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 15:00
Conclusão
-
19/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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