TJRJ - 0809754-02.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MICHAEL MEDEIROS RICCIARDI PONTE em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0809754-02.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZALEA MEDEIROS RICCIARDI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da controvérsia instaurada nos autos, determino a realização de produção de prova pericial e, para tanto, nomeio a Erico da Silva Veríssimo, integrante do DIPEJ, contato: [email protected].
Indiquem as partes assistentes técnicos, se desejarem.
Apresentem quesitos (artigo 465 do CPC).
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes quanto à arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for o caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (artigo 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (artigo 465, III do CPC).
Após, remetam-se os autos ao I.
Perito para ciência e manifestação do ilustre profissional acerca de sua nomeação e aceitação, bem como para estimar seus honorários, dizendo as partes, em 05 (cinco) dias, se concordes.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95, caput, in fine, CPC), observada, em relação à parte autora, a gratuidade de justiça deferida.
Havendo concordância das partes com os honorários sugeridos, intime-se o banco réu para depósito de sua quota-parte.
Realizado o depósito, designe o Perito dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (artigo 474 do CPC).
Venha o laudo em 20 (vinte) dias.
Com o laudo, expeça-se mandado de pagamento ao I.
Perito e intimem-se as partes para crítica em prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes oferecer seus pareceres em igual prazo (art. 477, § 1º do CPC).
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AZALEA MEDEIROS RICCIARDI - CPF: *27.***.*30-12 (AUTOR).
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01/10/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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