TJRJ - 0921953-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de INSS em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0921953-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DA SILVA NUNES DA CONCEICAO RÉU: INSS Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Ademais, de acordo com o documento do ID 216026276 juntado aos autos pela própria autora com a inicial, lhe foi deferido o benefício de auxílio por incapacidade temporária até o dia 01/09/2025, que poderá ser renovado junto à autarquia previdenciária, inexistindo, portanto perigo de dano irreparável neste momento.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte réu para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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