TJRJ - 0156518-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
O executado afirma que na Decisão proferida, foi determinado por Vossa Excelência o decurso de 60 dias para nova apreciação do andamento do parcelamento e retorno para nova conclusão.
No entanto, o trecho do dispositivo não visa a viabilizar seja reapreciada a liberação dos valores bloqueados , mas permitir que se analise a necessidade de se encerrar ou prorrogar a suspensão do processo.
Assim, a penhora deve ser mantida pelos fundamentos já arrolados à fl. 62. 1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
19/08/2025 15:58
Conclusão
-
19/08/2025 15:57
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 11:35
Conclusão
-
26/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:54
Juntada de documento
-
10/04/2025 14:07
Conclusão
-
10/04/2025 14:07
Reforma de decisão anterior
-
10/04/2025 14:07
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:58
Conclusão
-
06/08/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:01
Documento
-
16/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:06
Conclusão
-
05/03/2024 21:06
Outras Decisões
-
29/12/2023 06:15
Documento
-
11/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:51
Conclusão
-
14/11/2023 22:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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