TJRJ - 0818217-17.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0818217-17.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL RAMOS DOS SANTOS VIEIRA RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
18/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028597-93.2022.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Soter Instaladora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 00:00
Processo nº 0920356-12.2025.8.19.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Oxigene-Se Producao e Estudio LTDA
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 17:05
Processo nº 0012184-39.2003.8.19.0208
Claudia Lucy da Silva
Renata Cristina Moreira Bernardo
Advogado: Deise de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2015 00:00
Processo nº 0802489-57.2025.8.19.0046
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Lucas Linhares Mendes
Advogado: Lucas Ponce de Leon Tavares de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2025 08:32
Processo nº 0002492-70.2021.8.19.0083
Marcia Lucia Firmo Correa
Marcele Firmino Correa
Advogado: Fernando de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00