TJRJ - 0510655-44.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
25/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:13
Conclusão
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21/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:46
Juntada de documento
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17/02/2022 07:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/01/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 10:14
Conclusão
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14/01/2022 18:24
Juntada de petição
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26/05/2021 09:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/05/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 15:28
Expedição de documento
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02/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2021 16:20
Juntada de documento
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12/11/2020 17:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/10/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 11:20
Juntada de documento
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15/09/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2020 17:41
Conclusão
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18/08/2020 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2020 17:14
Juntada de documento
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23/07/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 19:06
Juntada de petição
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22/06/2020 20:52
Publicado Decisão em 15/07/2020
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22/06/2020 20:52
Conclusão
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22/06/2020 20:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/01/2020 14:04
Juntada de petição
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16/08/2019 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2019 16:09
Juntada de petição
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28/03/2016 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2016 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2016 15:19
Conclusão
-
22/12/2015 22:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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