TJRJ - 0846201-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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12/09/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:47
Juntada de petição
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04/09/2025 12:46
Juntada de petição
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01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:17
Juntada de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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