TJRJ - 0813536-65.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2025 17:40
Homologada a Transação
-
11/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813536-65.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA SEVERINA RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC.
No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, motivo pelo qual indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 6 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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25/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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