TJRJ - 0800402-16.2023.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de IZABEL DOS SANTOS MALTA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de OSWALDO PONTES DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de IZABEL DOS SANTOS MALTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de OSWALDO PONTES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:39
Publicado Edital (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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01/09/2025 00:53
Publicado Edital (Outros) em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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21/08/2025 02:04
Publicado Edital (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A MM Juiz de Direito, Dr.(a) HEVELISE SCHEERdo Cartório da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0800402-16.2023.8.19.0009, foi decretada a Interdição de de OSWALDO PONTES DA SILVA, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) a Sra.
IZABEL DOS SANTOS MALTA, contadora inserida no convênio existente entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da sentença: "Vistos, etc.Trata-se de ação de interdição para curatela de OSWALDO PONTES DA SILVA, movida pela Ministério Público, conforme id. 54217945.A inicial veio instruída com os documentos constantes nos índices 54224435 a 54224447.
Decisão constante no id. 57999138, nomeando a Srª Izabel dos Santos Malta curadora do interditando Oswaldo Pontes da Silva, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Audiência de impressão pessoal, conforme termo constante no id. 69494617, oportunidade em que foi interrogado o interditando.
Na oportunidade, foi determinada a realização de perícia médica.
Decorrido in albiso prazo de impugnação, apresentaram o Curador Especial e o Ministério Público quesitos, conforme índices 89961419 e 91260700.
Laudos periciais nos índices 125143667 e 162821817.
Por fim, manifestou-se o Ministério Público no índice 163169418 pelo acolhimento do pedido.
Relatei, decido.
Conforme comprovam os laudos periciais acostados aos autos, é o interditando portador de doença de caráter progressivo e irreversível, permanente, sem possibilidade de cura, que o torna absolutamente incapaz de exercer qualquer ato da vida civil.
A incapacidade constatada pelo expertse mostra compatível com a impressão pessoal colhida no interrogatório, conforme id. 69494617.
De resto, foram cumpridas as formalidades legais e o pedido encontra amparo na Lei, achando-se, pois, em condições de ser deferido.
Pelo exposto e sobretudo tendo em conta o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de OSWALDO PONTES DA SILVA apenas para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo a administração de benefícios assistenciais ou previdenciários e a representação perante instituições financeiras e entes da Administração Pública, revogando-se neste ato eventuais mandatos conferidos pelo interditando, não alcançando o direito ao próprio corpo à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Nomeio-lhe curadora a Sra.
IZABEL DOS SANTOS MALTA, contadora inserida no convênio existente entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao qual aderiu o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deverá prestar o compromisso em livro próprio, no prazo de cinco dias, ex vido artigo 759 do CPC.Deverá a curadora nomeada prestar, anualmente, contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, ex vido artigo 84, (sec) 4º, da Lei 13.146/2015.
Expeça-se mandado de inscrição da presente no RCPN, devendo constar o exposto no aviso nº 810/2010 CGJ, publicado no D.O. de 19/10/2012, seção I, fls. 15/16, que a gratuidade abrange o registro, averbação e a expedição da primeira certidão, bem como edital a ser publicado por três vezes na imprensa oficial, além dos demais locais previstos no (sec) 3º do art. 755 do CPC.
Sem custas.
P.I." Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Bom Jardim, .
Eu, Ana Paula Vieira Masiero - Chefe de Serventia - Matr.: 01/29215, o subscrevo. -
19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/08/2025 16:23
Expedição de Edital.
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13/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 02/07/2025 23:59.
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:32
Juntada de carta
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 20:47
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:21
Juntada de carta
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22/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de OSWALDO PONTES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:23
Juntada de carta
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27/06/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:49
Expedição de Termo.
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26/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:11
Juntada de carta
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12/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:43
Juntada de carta
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27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 18:23
Juntada de carta
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21/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:49
Juntada de carta
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10/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:16
Juntada de carta
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11/12/2023 12:29
Juntada de carta
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11/12/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:44
Expedição de Termo.
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23/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 14:47
Juntada de carta
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26/07/2023 14:28
Audiência Preliminar realizada para 25/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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26/07/2023 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2023 16:45
Juntada de carta
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16/07/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 15:30
Expedição de Termo.
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15/05/2023 16:02
Audiência Preliminar designada para 25/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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15/05/2023 16:00
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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